segunda-feira, 4 de abril de 2011

Regras para relacionar os seus bens

É preciso informar bens vendidos e comprados em 2010, assim como os adquiridos e alienados ao longo do ano passado.

É na ficha de Bens e Direitos que o contribuinte vai informar imóveis, carro, aplicações financeiras, conta corrente e participação em empresas pertencentes a ele e seus dependentes em 31/12/2009 e 31/12/2010. A variação patrimonial positiva percebida tem de ser compatível com os rendimentos informados, para que a declaração não apresente inconsistência e caia em malha fina, alerta o consultor da DeclareCerto, Edino Garcia.

O contribuinte vai dar baixa de bens vendidos em 2010; dar entrada em bens adquiridos em 2010 ou repetir informação sobre bens que possuía antes de 2010 e permaneciam em sua posse em 31/12/2010.

Não é preciso relacionar bens móveis, exceto carro, ou direitos de valor unitário de aquisição inferior a R$ 5 mil. Saldos de aplicações e de conta corrente de valor unitário até R$ 140 em 31/12/2010 também não precisam ser declarados - o contribuinte deve observar os valores discriminados nos informes bancários, que relacionam também os rendimentos.

O rendimento de caderneta e o lucro obtido com a venda de ações em volume de até R$ 20 mil/mês entram na ficha de rendimentos isentos. Os rendimentos de outras aplicações, como fundos de investimento, são informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Contribuições a plano de previdência VGBL são lançadas nessa ficha, mas depósitos em plano PGBL ou de plano fechado da empresa não são informados na declaração de bens.

Ações entram na declaração pelo custo de aquisição, e não pela cotação em 31/12/2010. Ações de uma mesma empresa com custo de aquisição inferior a R$ 1 mil não precisam ser relacionadas. E, se teve lucro tributável com ações em qualquer mês do ano, o contribuinte deve preencher o demonstrativo de Renda Variável.

Os imóveis são lançados pelo custo de aquisição. Muitos contribuintes consideram defasado o valor pelo qual seus imóveis constam da declaração. A atualização, no entanto, não é permitida, exceto por realização de benfeitorias que possam ser comprovadas com notas fiscais e recibos, no caso de haver uma convocação do contribuinte pela Receita.

Na declaração, o valor de aquisição de bens adquiridos até 1996 tiveram a última atualização naquele ano; os bens adquiridos depois permanecem na declaração pelo custo de aquisição.

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